segunda-feira, 27 de maio de 2013

O ECA

O ECA foi criado para defender os direitos da criança e do adolescente.
 Está dividido em 2 livros. Mais detalhes você confere aí embaixo:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — ECA
É um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

SURGIU
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais.

CARACTERÍSTICAS DO ECA
O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

CONCEITOS DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE

É considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.

APREENSÃO

O adolescente pode ser apreendido em flagrante em um roubo ou em outros atos infracionais, assim como pode ser responsável pelos seus próprios atos.

MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA

Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional, que ainda são vulgarmente chamados de infratores, o que é um termo inaceitável uma vez reconhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação. Devem ser obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (art. 121).

CRIMES E INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Pune o abuso do poder familiar, antigamente conhecido como pátrio poder, das autoridades e dos
 responsáveis pelas crianças e adolescentes.


Fonte:Wikipédia.

Um comentário:

  1. O blog está muito legal estou acompanhando de perto seu trabalho esse é um assunto muito interessante espero mais publicações

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